O Governo revogou a limitação da distância mínima de cinco metros às estremas de terrenos confinantes com espaços florestais, para ações de arborização e rearborização, segundo uma portaria que entrou em vigor na passada segunda-feira, 22 de abril de 2025.
O Grupo de Gestão Florestal da Abastena, vem por este meio informar sobre esta alteração à Portaria 15-A/2018, de 12 de janeiro, que estabelece que “a distância mínima de arborização e rearborização às estremas dos terrenos confinantes independentemente da espécie florestal utilizada, é de cinco metros, se o terreno confinante for espaço florestal”.
Nesse sentido, o Governo revogou a distância mínima de cinco metros às estremas, e a Portaria nº199/2025/1, de 21 de abril (documento anexo), aplica-se às ações de arborização e de rearborização autorizadas que ainda não iniciaram a sua execução, para as quais esteja a decorrer o prazo para a comunicação do seu início ao ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e Florestas) e cuja possibilidade de execução dos projetos ainda se mantenha em vigor.
A produção de efeitos é aplicável, com as mesmas condicionantes, às ações de arborização e de rearborização com comunicação prévia válida.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/199-2025-915525584