Vales Floresta – Projeto Piloto
Aviso no Diário da República – https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aviso_minuta_vales_floresta1.aspx
O que é?
Regime de financiamento simplificado destinado a apoiar os pequenos proprietários florestais nas ações de gestão dos espaços florestais localizados nos territórios vulneráveis de Portugal Continental, que demonstrem que investem e gerem as suas propriedades florestais. O Programa “Vales Floresta” é um programa piloto, complementar ao programa de Transformação da Paisagem, também ele dirigido aos territórios vulneráveis, e tem aplicação nos espaços rústicos não abrangidos por áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) e por Condomínios de Aldeia.
Período para submissão de candidaturas
Desde o dia útil seguinte à data de publicação do Aviso em DR, até às 17 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2023, ou até ser esgotada a dotação financeira disponível.
Enquadramento
Este Aviso, de caráter piloto, pretende apoiar ações de gestão e manutenção em povoamentos florestais de territórios de minifúndio, localizados nos terrenos vulneráveis em Portugal Continental.
Objetivos Gerais
- Promover uma mudança na atitude do proprietário, religando-o à propriedade;
- Promover a gestão ativa dos territórios florestais de minifúndio;
- Contribuir para diminuir a média anual de área ardida, através de uma gestão ativa das explorações florestais
- Aumentar o valor económico, social e ambiental das florestas
Objetivos Específicos
- A beneficiação e condução de povoamentos, por via de operações de cariz florestal, quer ao nível do povoamento, quer ao nível da árvore, com o objetivo de criar condições para o seu correto desenvolvimento e aumento da sua rentabilidade, visando ainda a produção sustentada de bens e serviços por eles proporcionados, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural;
- O aproveitamento da regeneração natural, por via de operações tendentes à renovação a partir de germinação de sementes existentes no solo, sejam elas provenientes dos povoamentos anteriores ou de povoamentos adjacentes, na sequência de ocorrência de diferentes eventos, nomeadamente corte final ou incêndio rural, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural.
Âmbito
O programa “Vales Floresta- Projeto Piloto” abrange terrenos com área maior ou igual a 0,3 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%.
Âmbito Geográfico
São elegíveis os povoamentos florestais localizados nos territórios vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Concelho |
Freguesias prioritárias |
Gouveia |
Arcozelo; Cativelos; Folgosinho; Nespereira; Paços da Serra; Ribamondego; São Paio; Vila Cortês da Serra; Vila Franca da Serra; Vila Nova de Tazem; U.F. de Aldeias e Mangualde da Serra; U.F. de Figueiró da Serra e Freixo da Serra; Gouveia; U.F. de Melo e Nabais; U.F. de Moimenta da Serra e Vinhó; U.F. de Rio Torto e Lagarinhos. |
Seia |
Alvoco da Serra; Girabolhos; Loriga; Paranhos; Pinhanços; Sabugueiro; Sandomil; Santa Comba; Santiago; Sazes da Beira; Teixeira; Travancinha; Valezim; Vila Cova à Coelheira; U.F. de Carragozela e Várzea de Meruge; U.F. de Sameice e Santa Eulália; U.F. de Santa Marinha e São Martinho; U.F. de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros; U.F. de Torrozelo e Folhadosa; U.F. de Tourais e Lajes; U.F. de Vide e Cabeça. |
Manteigas |
Sameiro; Manteigas (Santa Maria); Manteigas (São Pedro); Vale de Amoreira. |
Beneficiários
Constituem beneficiários elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos espaços florestais, incluindo os seus proprietários ou coproprietários ou o CCH indivisa, arrendatários ou outros usufrutuários.
Prazo de Execução
Uma vez atribuído o “Vale Floresta”, o candidato tem 6 meses para demonstrar que executou as ações aprovadas, efetuando o pedido de pagamento final do “Vale Floresta”, nos termos definidos no ponto 14.2 do presente Aviso.
Apoio Financeiro
- A dotação do presente Aviso é de 3.000.000€ (três milhões de euros), convertidos em vales, a atribuir aos beneficiários, em função da área (hectares) a intervencionar.
- Por cada hectare a beneficiar é atribuído um vale no valor de 600€ (seiscentos euros) por hectare, até ao limite de 10 hectares por beneficiário, sem limite do número de parcelas.
Candidaturas
As candidaturas devem ser submetidas no portal do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt), onde figura o separador para o presente Aviso, com a ligação para o formulário da candidatura, e com a documentação aplicável.
Ações elegíveis
- Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível;
- Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos;
- Redução da vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25% da área;
- Condução da regeneração natural;
- Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural;
- Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas, designadamente eucaliptos e acácias.
Ações Não Elegíveis
- Em áreas ocupadas por espécies exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp.);
- Ações de gestão e manutenção em explorações localizadas em áreas para onde estão em execução Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) e Condomínios de Aldeia;
- Em parcelas sobre as quais já fora concedidos apoios públicos nacionais e comunitários, na componente florestal, nos últimos 5 anos;
- Em áreas comunitárias/ baldios.
Divulgação pública dos Resultados e Relatório Final
O Fundo Ambiental produz um Relatório Final com os resultados da implementação deste Aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de candidaturas financiadas e a área total abrangida pelas ações realizadas no âmbito do programa “Vales Floresta – Projeto Piloto”.
Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, o beneficiário autoriza tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental, assim como autoriza o Ministério do Ambiente e da Ação Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.